Como calculamos
Cada número vem de fonte oficial. Estas são as tabelas em uso, com o documento e a data em que foram lidas:
| Tabela | Documento | Lida em | Fonte |
|---|---|---|---|
| Contribuição do empregado ao INSS | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 | 30/10/2026 | fonte |
| Imposto de Renda na fonte (tabela mensal, redutor e desconto simplificado) | Lei nº 15.270/2025; página 'Tributação de 2026' da Receita Federal (atualizada em 27/04/2026) | 30/10/2026 | fonte |
| Salário mínimo | Decreto nº 12.797, de 23/12/2025, art. 1º | 30/10/2026 | fonte |
| Seguro-desemprego (faixas de valor, parcelas e carência) | Nota do MTE/Secom de 12/01/2026 (reajuste de 3,90% pelo INPC, Res. CODEFAT nº 957/2022, art. 19) e Lei nº 7.998/1990 | 30/10/2026 | fonte |
| MEI (DAS mensal e limite de faturamento) | Nota da Receita Federal/Simples Nacional de 02/01/2026 (valores do DAS-MEI) e Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A | 30/10/2026 | fonte |
Testes
Cada calculadora trabalhista foi escrita duas vezes, de forma independente, e as duas versões foram comparadas em milhares de valores. Os exemplos da Receita sobre o redutor do IR também são casos de teste.
Arredondamento
Centavos, meio para cima. No INSS, soma-se sem arredondar e arredonda-se o total, que é o que reproduz os exemplos da Receita. Uma folha de pagamento pode diferir em centavos.
Uso de IA
A IA ajuda a programar e a rascunhar. Números e regras são conferidos nas fontes oficiais.
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